Coro Paroquial

O Coro paroquial de Nossa Senhora do Monte é composto por cerca de 12 elementos.

Do latim, chorus (grego oros ou choros), o coro é um grupo de pessoas que cantam ou dançam. Santo Isidoro define-o como «multitudo canentium», grupo de cantores. Fala-se de «coro de virgens» ou de «coro de anjos», e aplica-se igualmente aos «religiosos de coro» ou ao grupo de clérigos que cantam na celebração comunitária. Por isso, fala-se de «reza coral» ou «canto coral».

A palavra indica também, por extensão, o lugar que o grupo de cantores ocupa na igreja: espaço que, às vezes, é uma verdadeira obra de arte, com os seus assentos decorados, situado no centro das igrejas antigas – sobretudo nas catedrais e mosteiros – para a oração dos clérigos ou dos religiosos, ou o coro situado ao fundo da igreja num nível mais alto, ou a um lado do presbitério, sempre com alguma distinção no que respeita à nave dos outros fiéis.

O grupo de cantores – também chamado «coral» e «schola cantorum» – que atua na celebração, exerce um ¬ministério nobilíssimo em favor da assembleia cristã celebrante. O canto entrou, a pouco e pouco, nas diversas igrejas, primeiramente, terá sido sua protagonista a própria comunidade, ajudada, sobretudo, pelo canto do salmista. Mas, a partir do século VI, foi-se potenciando a «schola», o grupo de cantores que se preparavam para o cada vez mais complicado canto em latim, fazendo de ponte entre os fiéis e o sacerdote, até chegar a assumir quase todos os cânticos que, em tempos recuados, eram próprios do povo.

O coro, às vezes, acompanha com o seu canto o da comunidade ou alterna com ela. Outras vezes, os membros do coro ou «schola» cantam sós, por exemplo, no ofertório ou na Comunhão, criando um clima de oração festiva.

O CORO NA LITURGIA:

a) O Coro litúrgico desempenha na celebração um ministério litúrgico. Não é o único, mas que se deve harmonizar com os restantes ministérios e serviços e com a participação da assembleia.

b) Compete ao Coro interpretar as partes que lhe pertencem e promover a participação dos fiéis no canto. O seu lugar na Igreja há-de ter em conta a natureza do seu ministério: faz parte da assembleia; realiza uma função própria. Estará, em princípio, junto da assembleia a quem sustenta e estimula com o seu canto, mas de tal forma que o exercício da sua função e a participação plena (nomeadamente sacramental) se torne possível e fácil. 

c) O Coro impede a participação da assembleia? Com o Coro, a assembleia limita-se passivamente a ouvir. Deve acabar o Coro? Mas, depois, o que fica?

d) O Coro deve nascer da assembleia. O Coro nunca deixa de ser assembleia, mas é
apenas uma parte, devendo ser mais preparada e formada. O caminho normal é que o coro litúrgico surja da assembleia como fruto do crescimento da sua participação.

e) Pensar que todos os problemas da participação da assembleia se resolvem com a criação de um coro é ter uma visão errada dos problemas e das soluções. Nessa perspectiva, o coro irá, normalmente, dificultar a referida participação da assembleia. Mas, que dizer de um coro litúrgico que se formasse à margem da própria celebração? 

f) O Coro é parte integrante da assembleia. Isso deve manifestar-se em tudo, desde o lugar que ocupa até às acções que realiza. A assembleia, muito embora reconhecendo a função específica do coro, há-de sentir que ele é uma parte de si mesma, que está na celebração por sua causa. 

g) A assembleia estimará o coro, não porque ele a substitui no canto, não porque ele canta
para ela, mas porque se sente apoiada e estimulada, porque experimenta que a sua participação no canto se torna mais elevada, mais esplendorosa, mais significativa e mais efectiva.

h) O Coro existe por causa da assembleia, está ao serviço da assembleia. O serviço que procura é honroso e ao mesmo tempo humilde. No exercício do seu ministério, o coro canta juntamente com a assembleia, dialoga com a assembleia e executa a solo. 

i) O Coro é pedagogo da assembleia. Este serviço à assembleia deve fundamentar-se no exemplo que o coro deve dar à assembleia: exemplo de vida cristã (cristãos comprometidos), exemplo de participação litúrgica (fazer do que cantam um testemunho público de fé; participação na Eucaristia; comunhão sacramental), exemplo do canto litúrgico (deve cantar exclusivamente música litúrgica, cantar bem, afinado, com o ritmo e a execução perfeita). 

j) O Coro é um grupo exigente. O Coro exige espírito de compromisso (ir aos ensaios), capacidade de relação interpessoal (nada de mexericos, boa relação com os outros coros litúrgicos, troca de experiências, ajuda mútua), sentido dos outros, abertura, ou seja, qualidades humanas de carácter e de diálogo (eliminar os exibicionistas). 

k) A finalidade do Coro é o serviço da liturgia, porque o coro e os que o compõem
desempenham um ministério litúrgico. Torna-se evidente que quem dele faz parte deve ser cristão de fé vivida, praticada e testemunhada. O gosto pela música ou o interesse em fazer parte de um grupo coral não é motivo suficiente para se pertencer a um coro litúrgico.