O sacramento da Eucaristia é o centro e o coração de toda a liturgia da Igreja de Jesus Cristo. Pois é nela que se cumpre – dia após dia, em toda a terra – a missão confiada aos apóstolos por Jesus, na vigília da sua Paixão. Ele disse-lhes: «Fazei isto em memória de Mim». Por isso, a nossa celebração está fundada no memorial da última Ceia de Jesus.
A comunhão é parte integrante da celebração da Eucaristia; por ela se significa e realiza, de maneira mais perfeita, a participação de cada um na aliança selada entre Deus e os homens no sacrifício de Jesus.
É por isso que a comunhão não é um acréscimo à celebração da Missa, nem um acto de devoção paralelo, mas o termo a que normalmente conduz a celebração, que, segundo a vontade do Senhor, assumiu a forma de refeição para ser por nós participada: «tomai e comei…; tomai e bebei…».
Mesmo quando recebida fora da celebração da Eucaristia, por quem não tenha podido estar presente, a comunhão une sempre intimamente aquele que a recebe ao sacrifício eucarístico, no qual se perpetua o sacrifício da cruz.
A comunhão fora da Missa torna-se assim desejável para “os fiéis que não possam estar presentes na celebração eucarística da comunidade”, pois, convém que também eles “se alimentem frequentemente da Eucaristia, e assim se sintam unidos não só ao sacrifício do Senhor, mas também à mesma comunidade, e apoiados à mesma comunidade dos irmãos.”
À imitação do que Jesus fez na Última Ceia, é ao presidente da celebração que compete distribuir a comunhão. Todavia, o presidente pode associar a si certos ministros – M.E.C. – para o ajudarem neste ministério.
Algumas observações a ter em conta para o Ministro Extraordinário da Comunhão:
O MEC deve cultivar a piedade eucarística e ser modelo de participação activa e frutuosa na celebração eucarística;
O MEC pode também, na falta de um Ministro Ordenado, expor o Santíssimo Sacramento à adoração pública dos fiéis e, depois, repô-lo no Sacrário. Não pode, porém, dar a bênção;
O MEC deve exercer o seu ministério no âmbito da sua paróquia ou da comunidade que o propôs. Não deve por isso levar a comunhão a doentes de outras paróquias, sem conhecimento e consentimento do respectivo pároco;
É absolutamente proibido ao MEC levar para casa a Santíssima Eucaristia;
O MEC tem como função ministerial distribuir a Sagrada Comunhão nas Missas e celebrações litúrgicas e, fora das missas, aos doentes da comunidade. O MEC para além de levar a Sagrada Comunhão aos idosos e doentes deve ser testemunha da vida da comunidade paroquial junto daqueles que recebem a comunhão em suas casas/lares/hospitais.